Portaria n.º 961/95

Tipo
Portaria
Data
08/08/1995
Diploma n.º
961/95
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior



Portaria n.º 961/95

de 8 de Agosto

Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior

(ver documento original)