Portaria n.º 961/91

Tipo
Portaria
Data
20/09/1991
Diploma n.º
961/91
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal



Portaria n.º 961/91

de 20 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira», sitos na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.