Portaria n.º 961/81

Tipo
Portaria
Data
09/11/1981
Diploma n.º
961/81
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a prioridade P(índice 2) = 10 ao sector de fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria gráfica, incluído na CAE 3824.9.0 - Fabricação de máquinas industriais n. e.



Portaria n.º 961/81

de 9 de Novembro

Revestem-se de interesse nacional os investimentos no sector de fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria gráfica, dadas não só as boas perspectivas de escoamento da produção que este sector encontra na exportação, como a implementação da indústria de componentes que pode propiciar.

Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir ao referido sector prioridade mais favorável.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, ao sector de fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria gráfica, incluído na CAE 3824.9.0 - Fabricação de máquinas industriais n. e., será atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.