Portaria n.º 961/2005

Tipo
Portaria
Data
04/10/2005
Diploma n.º
961/2005
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedro Manuel Ramos Silvestre a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 4050-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo



Portaria n.º 961/2005

de 4 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, a Pedro Manuel Ramos Silvestre, com o número de identificação fiscal 120698218 e sede na Herdade da Fonte Boa, apartado 27, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 4050-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro», sito na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)