Portaria n.º 960/80

Tipo
Portaria
Data
10/11/1980
Diploma n.º
960/80
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Abrunheira» e «Abrunheira de Cima»



Portaria n.º 960/80

de 10 de Novembro

A Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriou a Joaquim Rovisco Andrade Carreço os prédios rústicos denominados «Abrunheira de Cima» e «Abrunheira».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se a não expropriabilidade dos prédios rústicos acima referidos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos Abrunheira e Abrunheira de Cima, sitos na freguesia e concelho de Sousel, pertencentes a Joaquim Rovisco Andrade Carreço.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.