Portaria n.º 960/2005

Tipo
Portaria
Data
04/10/2005
Diploma n.º
960/2005
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo n.º 113-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente



Portaria n.º 960/2005

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 592/99, de 2 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Arneiro Grande e Vale de Migalhas a zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo n.º 113-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 13 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo n.º 113-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 62 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)