Portaria n.º 96-B/2001

Tipo
Portaria
Data
13/02/2001
Diploma n.º
96-B/2001
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e anexas (processo n.º 527-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Cabeceiras, Monte Bouças, Vale de Boi, Hospício e outras», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 342/2000, de 12 de Junho



Portaria n.º 96-B/2001

de 13 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-J6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Marques Adegas, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras (processo n.º 527-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 1600,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e anexas (processo n.º 527-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Cabeceiras, Monte Bouças, Vale de Boi, Hospício e outras», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 1600,1750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura reformulado do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto, à existência de serviço de refeições no pavilhão de caça e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 342/2000, de 12 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Em 7 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.