Portaria n.º 96-A/2001

Tipo
Portaria
Data
13/02/2001
Diploma n.º
96-A/2001
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Torre das Figueiras e outras (processo n.º 473-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Torre das Figueiras, Herdade da Torre da Palma (parte) e outros», sitos nas freguesias de Vaiamonte e Monforte, município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 341/2000, de 12 de Junho



Portaria n.º 96-A/2001

de 13 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 826/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Torre das Figueiras - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Torre das Figueiras e outras (processo n.º 473-DGF), situada nas freguesias de Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1994,0110 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Torre das Figueiras e outras (processo n.º 473-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Torre das Figueiras, Herdade da Torre da Palma (parte) e outros», sitos nas freguesias de Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1994,0110 ha.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, no n.º 2 do artigo 77.º e no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, das condições de funcionamento do pavilhão de caça existente no interior da ZCT e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser disponibilizado nas instalações da ZCT, numa das figuras previstas no Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/99, de 6 de Agosto, ou no Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 341/2000, de 12 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Em 7 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.