Portaria n.º 96/81

Tipo
Portaria
Data
22/01/1981
Diploma n.º
96/81
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro



Portaria n.º 96/81

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)