Portaria n.º 96/79

Tipo
Portaria
Data
23/02/1979
Diploma n.º
96/79
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico



Portaria n.º 96/79

de 23 de Fevereiro

A concessão de regalias sociais aos estudantes do Ano Propedêutico, a serem conferidas, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei da Assembleia da República n.º 33/78, de 22 de Junho, exige a adopção de um cartão próprio destinado a permitir àqueles estudantes a fruição das referidas regalias.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1 - Aprovar o modelo de cartão de identificação de estudante, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2 - Atribuir ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a passagem, através das respectivas delegações distritais, dos referidos cartões.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 6 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original)