Portaria n.º 96/70

Tipo
Portaria
Data
12/02/1970
Diploma n.º
96/70
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas



Portaria n.º 96/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do § 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49009, de 16 de Maio de 1969, seja fixada em 1200$00 a gratificação mensal a atribuir aos orientadores dos estágios de preparação técnica dos bibliotecários, arquivistas e documentalistas.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Fevereiro de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.