Portaria n.º 959/85

Tipo
Portaria
Data
26/12/1985
Diploma n.º
959/85
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os artigos 5.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março



Portaria n.º 959/85

de 26 de Dezembro

Pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto.

Considerando que o limite de 1000$00 dos prémios a pagar pelas próprias agências onde os respectivos bilhetes foram registados se revela desactualizado;

Considerando que se tem verificado ser conveniente restringir-se o recurso ao pedido de credenciais por parte dos apostadores no caso de perderem ou inutilizarem os recibos dos boletins premiados;

Considerando ainda que o regulamento aprovado não contempla os casos de possíveis anomalias no decorrer dos sorteios:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os artigos 5.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

(Bilhetes)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11- Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 50$00 em selos de correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 13.º

(Sorteio dos números)

1 - ...

2 - A esfera do sorteio pode ser accionada por meios automáticos ou manuais.

3 - Em caso de interrupção por motivo de avaria ou outro de força maior, o sorteio será retomado logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, à mesma hora do dia seguinte, mas os números das bolas já extraídas mantêm-se válidos.

4 - Os actos do sorteio são públicos, presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão.

5 - Dos actos do sorteio será lavrada acta.

Artigo 17.º

(Pagamento dos prémios)

1 - ...

2 - Para a cobrança dos prémios o recibo apenas pode ser substituído por credencial, nos termos do n.º 11 do artigo 5.º, quando da matriz constar o nome do concorrente.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - O pagamento dos prémios obedece aos seguintes trâmites:

a) ...

b) Quando o valor da ordem de pagamento for igual ou inferior a 5000$00, é pago obrigatoriamente pela mesma agência;

c) Quando o valor da ordem de pagamento for superior a 5000$00, é pago no estabelecimento bancário indicado;

d) ...

e) ...

10 - Os prémios de valor superior a 5000$00 também podem ser pagos pelas agências, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário indicado.

11 - As ordens de pagamento de valor igual ou inferior a 5000$00, depois de liquidadas nas agências, são enviadas ao DAM para efeitos de reembolso.

12 - ...

2.º As alterações decorrentes da nova redacção entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 29 de Novembro de 1985.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.