Portaria n.º 959/84

Tipo
Portaria
Data
22/12/1984
Diploma n.º
959/84
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Adia a data de entrada em funcionamento das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Salvaterra de Magos e de Sever do Vouga, que deverá ser fixada por despacho ministerial



Portaria n.º 959/84

de 22 de Dezembro

Atendendo a que não foram ainda conseguidas instalações que permitam tornar efectivas as medidas determinadas pela Portaria n.º 682/84, de 6 de Setembro, relativamente aos serviços de registos e de notariado dos concelhos de Salvaterra de Magos e de Sever do Vouga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º As Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Salvaterra de Magos e de Sever do Vouga só entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho ministerial.

2.º A desanexação dos serviços de registo civil e de notariado dos mencionados concelhos, determinada pela citada portaria, só se tornará efectiva na data referida no n.º 1.º

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.