Portaria n.º 959/82

Tipo
Portaria
Data
12/10/1982
Diploma n.º
959/82
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material do Exército a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de diverso armamento, até ao montante de 27245967 dólares americanos



Portaria n.º 959/82

de 12 de Outubro

Considerando que o Governo decidiu prosseguir com o reequipamento das forças armadas;

Considerando que ao Exército vão ser atribuídos, através de cobertura orçamental nacional, meios necessários para proceder à aquisição de diverso armamento;

Considerando que este programa, naturalmente moroso, se desenvolverá ao longo dos anos de 1982 a 1984, embora sem encargos orçamentais em 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material do Exército a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de diverso armamento, até ao montante de 27245967 dólares americanos.

2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1983 - US $ 24002315;

1984 - US $ 3243652.

2 - A importância fixada para o ano de 1984 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército para os anos de 1983 e 1984, a inscrever, especificamente, pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.