Portaria n.º 958/83

Tipo
Portaria
Data
04/11/1983
Diploma n.º
958/83
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Altera alguns números da Portaria n.º 256-C/83, de 5 de Março estabelece o sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983)



Portaria n.º 958/83

de 4 de Novembro

Para execução do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 748-B/83, de 2 de Julho, considerando a conveniência de adoptar um sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983 que, na medida do possível, seja simultaneamente justo e expedito e que origine encargos comportáveis pelas disponibilidades orçamentais do País, o subsídio médio para todo o ano de 1983 será fixado na base de 7$25 por litro, o que implica, no ano corrente, a elevação da bonificação global de 1500000000$00, inicialmente prevista, para 2175000000$00.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 19/83, de 22 de Janeiro, o seguinte:

1.º O mapa do n.º 3.º da Portaria n.º 256-C/83, de 5 de Março, é substituído pelo que adiante se apresenta:

(ver documento original)

2.º O n.º 4.º da mesma portaria passa a ter a redacção que se segue:

A subsidiação das áreas regadas por bombagem por grupos motobomba será feita considerando-se um subsídio médio de 1087$50 por hectare.

3.º O n.º 10.º da citada portaria passa a ter a seguinte redacção:

O pagamento dos subsídios será feito numa única fracção até 31 de Dezembro, directamente a cada beneficiário e nas importâncias líquidas do imposto do selo de recibo, através de vale postal para os valores de 50000$00 e por cheque para os restantes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assinada em 24 de Outubro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.