Portaria n.º 958/82

Tipo
Portaria
Data
11/10/1982
Diploma n.º
958/82
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os n.os 12 e 13 ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)



Portaria n.º 958/82

de 11 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril, são aditados os n.os 12 e 13, com a seguinte redacção:

12 - Todos os estudantes matriculados em universidades e estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos ao rastreio anual obrigatório de doenças pulmonares e cárdio-vasculares.

13 - A não apresentação do documento comprovativo da sujeição à referida prova até ao final do prazo previsto no n.º 6 determina a anulação da inscrição.

2.º - 1 - É revogado o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Juventude e Desportos, datado de 14 de Dezembro de 1978 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1979.

2 - As anulações de matrícula realizadas ao abrigo daquele despacho são convertidas em anulações de inscrição.

Ministério da Educação, 22 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.