Portaria n.º 957/85

Tipo
Portaria
Data
26/12/1985
Diploma n.º
957/85
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria bilhetes-postais simples (selo sem taxa «série A») para o serviço nacional



Portaria n.º 957/85

de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1.º Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105mm x 148mm.

2.º O rosto conterá:

Ao alto à esquerda, os dizeres «bilhete-postal», ao centro o símbolo «código postal - meio caminho andado» e à direita, impresso, o selo sem taxa «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna. A zona intermédia é delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço», a 40 mm do bordo superior, e é dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal.

Na parte inferior existe uma zona reservada aos CTT, para indexação.

3.º Primeiro dia de circulação: a fixar pelos CTT.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.