Portaria n.º 957/84

Tipo
Portaria
Data
22/12/1984
Diploma n.º
957/84
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico



Portaria n.º 957/84

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 52/84, de 25 de Janeiro, foi alterado o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico, por aplicação do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

Posteriormente veio a verificar-se que a mesma enfermava de algumas anomalias, a principal das quais foi a não inclusão do serviço de otorrinolaringologia existente no quadro de pessoal do citado Hospital e aprovado pelas Portarias n.os 770/80, de 2 de Outubro, e 313/82, de 24 de Março.

Havendo necessidade de sanar tais anomalias, em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico, do Hospital de Egas Moniz, alterado por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e contemplado na Portaria n.º 52/84, de 25 de Janeiro, seja alterado como segue:

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 22 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.