Portaria n.º 957/80

Tipo
Portaria
Data
10/11/1980
Diploma n.º
957/80
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado»



Portaria n.º 957/80

de 10 de Novembro

A Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, expropriou a Vasco de Sousa Jardim os prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado», sitos na freguesia de Cano, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.