Portaria n.º 957/2000

Tipo
Portaria
Data
04/10/2000
Diploma n.º
957/2000
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia



Portaria n.º 957/2000

de 4 de Outubro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Bacharelato e licenciatura em Audiologia

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto confere os graus de bacharel e de licenciado em Audiologia.

2.º

Estrutura e duração do curso

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é fixado em diploma autónomo.

4.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento do curso a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 31 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.