Portaria n.º 956/85

Tipo
Portaria
Data
26/12/1985
Diploma n.º
956/85
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»



Portaria n.º 956/85

de 26 de Dezembro

As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos, de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida:

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A», e cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:

Autor: Acácio Santos;

Dimensão: 34 mm x 25,6 mm;

Picotado: 13 1/2;

Impressão: Offset;

Impressor: INCM.

1.º dia de circulação: a designar pelos CTT.

Motivo: símbolo dos CTT impresso sobre fundo verde-oliva-claro.

Tiragem: ilimitada.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.