Portaria n.º 956/80

Tipo
Portaria
Data
10/11/1980
Diploma n.º
956/80
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra



Portaria n.º 956/80

de 10 de Novembro

No âmbito do projecto de remodelação das estruturas de saúde dependentes da Direcção-Geral de Saúde, encontram-se actualmente mais três centros de saúde concelhios e o Laboratório de Saúde Pública Distrital anexo ao Centro de Saúde Distrital de Braga, prontos a entrar em funcionamento se devidamente reestruturados e dotados de pessoal.

Nesta conformidade:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Proceder à reestruturação dos serviços abaixo mencionados:

Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga;

Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra, criados pela Portaria n.º 483/73, de 13 de Julho.

2.º Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.