Portaria n.º 955/89

Tipo
Portaria
Data
27/10/1989
Diploma n.º
955/89
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município da Lousã



Portaria n.º 955/89

de 27 de Outubro

Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã aprovou o organograma dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Lousã foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, impõem que o mesmo seja exercido por indivíduos detentores das qualificações e especializações adequadas;

Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público no âmbito da área normal de recrutamento, encontrar candidatos que, além dos requisitos referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal da Lousã deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município, da Lousã a indivíduos habilitados com a licenciatura em Direito ou em Economia e detentores das qualificações e especializações adequadas, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Outubro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.