Portaria n.º 954-A/95

Tipo
Portaria
Data
04/08/1995
Diploma n.º
954-A/95
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as datas limite de comunicação das classificações das provas específicas, determinadas pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março



Portaria n.º 954-A/95

de 4 de Agosto

Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e sob proposta da Comissão Nacional das Provas Específicas de Acesso ao Ensino Superior:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, aprovar o seguinte:

1.º As datas limite de comunicação ao Departamento do Ensino Superior das classificações das provas específicas, com excepção da prova suplementar de Geometria Descritiva, e para apresentação de pedidos de alteração nos termos do artigo 24.º, constantes do anexo I a que se refere o artigo 43.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março, são fixadas em 11 e 16 de Agosto, respectivamente.

2.º No que se refere à prova suplementar de Geometria Descritiva, as datas limite de comunicação ao Departamento do Ensino Superior das classificações das provas específicas, e para apresentação de pedidos de alteração nos termos do artigo 24.º, constantes do anexo I a que se refere o artigo 43.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março, são fixadas em 1 e 5 de Setembro, respectivamente.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Agosto de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.