Sumário
Exclui da zona de caça municipal da Serra do Açor vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil (processo n.º 4560-AFN)
Portaria n.º 954/2009
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 606/2007, de 21 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Serra do Açor (processo n.º 4560-AFN), situada no município de Arganil, com a área de 9877 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área total de 9867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2009.