Portaria n.º 953/99

Tipo
Portaria
Data
29/10/1999
Diploma n.º
953/99
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação civil



Portaria n.º 953/99

de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Nos serviços de identificação civil são cobradas as seguintes taxas:

a) Pela emissão de cada bilhete de identidade - 500$00;

b) Pela realização de serviço externo - 1500$00;

c) Por cada certidão - 1000$00;

d) Por cada informação - 300$00.

2.º A partir de 1 de Janeiro de 2002 os valores referidos no número anterior são substituídos pelas seguintes taxas em euros:

a) Pela emissão de bilhete de identidade - 2,5;

b) Pela realização de serviço externo - 7,5;

c) Por cada certidão - 5;

d) Por cada informação escrita - 1,5.

3.º As taxas da identificação civil constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 12 de Outubro de 1999.