Portaria n.º 953/94

Tipo
Portaria
Data
26/10/1994
Diploma n.º
953/94
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária



Portaria n.º 953/94

de 26 de Outubro

Considerando que no mapa I constante da Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, quando, na verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares;

Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de um lugar nas categorias de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º É abatido um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 26 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.