Portaria n.º 953/85

Tipo
Portaria
Data
24/12/1985
Diploma n.º
953/85
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança



Portaria n.º 953/85

de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro;

Considerando que para o desempenho das funções de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, pertencentes ao Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, pode a escolha recair em funcionários com categorias diferentes das mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma, cuja aptidão e competências sejam reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o primeiro provimento no cargo de chefe das Divisões de Administração dos Impostos Especiais sobre o Consumo, do Controle Interno e Externo e do Processamento Administrativo da Cobrança, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos de categoria diferente das previstas, desde que equivalente ou superior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Dezembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.