Portaria n.º 953/2008

Tipo
Portaria
Data
25/08/2008
Diploma n.º
953/2008
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à VASFRA - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra do Meio, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel (processo n.º 4987-DGRF)



Portaria n.º 953/2008

de 25 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à VASFRA - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., com o número de identificação fiscal 503984361 e sede na Quinta do Outeiro, 2600-660 Castanheira do Ribatejo, a zona de caça turística da Herdade da Serra do Meio (processo n.º 4987-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel, com a área de 529 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.

(ver documento original)