Sumário
Anexa à zona de caça municipal de Mira de Aire vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós (processo n.º 4666-AFN)
Portaria n.º 952/2009
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 1105/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mira de Aire (processo n.º 4666-AFN), situada no município de Porto de Mós, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, conjugado com o artigo 26.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 1623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.