Portaria n.º 95/95

Tipo
Portaria
Data
01/02/1995
Diploma n.º
95/95
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Segurança Social, ministrado no Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI



Portaria n.º 95/95

de 1 de Fevereiro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, em Lisboa, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Segurança Social, com funcionamento autorizado no Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI pela Portaria n.º 779/93, de 3 de Setembro, é fixado em 60.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.