Portaria n.º 95/89

Tipo
Portaria
Data
04/02/1989
Diploma n.º
95/89
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 38/85, de 18 de Janeiro, que sujeita ao regime de preços declarados as leveduras destinadas ao fabrico de pão



Portaria n.º 95/89

de 4 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º de Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 38/85, de 18 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.