Portaria n.º 95/77

Tipo
Portaria
Data
24/02/1977
Diploma n.º
95/77
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro



Portaria n.º 95/77

de 24 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são:

1.ª refeição ... 5$00

Almoço/jantar ... 27$50

Alimentação (diária) ... 60$00

2.º O acima estabelecido entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 9 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.