Portaria n.º 95/2016

Tipo
Portaria
Data
19/04/2016
Diploma n.º
95/2016
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Guimarães



Portaria n.º 95/2016

de 19 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Guimarães, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Guimarães, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 21 de dezembro de 2010, 18 de outubro e 13 de dezembro de 2011 e em 30 de janeiro de 2013, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal de Guimarães, tendo apresentado informação despachada pelo seu Presidente em 20 de março de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Guimarães com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Guimarães

Exclusões (C)

(ver documento original)

Exclusões (E)

(ver documento original)