Portaria n.º 949/94

Tipo
Portaria
Data
25/10/1994
Diploma n.º
949/94
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 124/89, de 18 de Fevereiro



Portaria n.º 949/94

de 25 de Outubro

Considerando o disposto na Directiva n.º 93/12/CEE, do Conselho, de 23 de Março, que substitui a Directiva n.º 75/716/CEE, relativa ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração das especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional, devido à evolução da normalização europeia;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação dos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 124/89, de 18 de Fevereiro.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Setembro de 1994.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Quadro anexo à portaria

Especificações do gasóleo

(ver documento original)