Portaria n.º 949/91

Tipo
Portaria
Data
18/09/1991
Diploma n.º
949/91
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Europeus nas instalações que a DINENSINO possui em Lisboa e no Porto



Portaria n.º 949/91

de 18 de Setembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Estudos Europeus, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Lisboa e no Porto.

2.º É reconhecido o grau de licenciado ao curso referido no número anterior.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o processo de reconhecimento do curso quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Curso de Estudos Europeus

(ver documento original)