Portaria n.º 948-A/99

Tipo
Portaria
Data
27/10/1999
Diploma n.º
948-A/99
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)



Portaria n.º 948-A/99

de 27 de Outubro

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 13$50 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 28 de Outubro de 1999.

O Ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, em 26 de Outubro de 1999.