Portaria n.º 948/2010

Tipo
Portaria
Data
22/09/2010
Diploma n.º
948/2010
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé (processo n.º 4514-AFN)



Portaria n.º 948/2010

de 22 de Setembro

As Portarias n.os 1343/2006, de 27 de Novembro, 1178/2007, de 14 de Setembro, 817/2008, de 8 de Agosto, e 136/2010, de 3 de Março, procederam, respectivamente, à criação, desanexações e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com a área de 4891 ha, válida até 27 de Novembro de 2012 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 259 ha, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1992 ha, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 267 ha, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 1 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2372 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão de terrenos só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.

(ver documento original)