Portaria n.º 948/2006

Tipo
Portaria
Data
11/09/2006
Diploma n.º
948/2006
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Camões, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeção e Pavia, município de Mora, e na freguesia de Maranhão, município de Avis (processo n.º 1606-DGRF)



Portaria n.º 948/2006

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 584/94, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1033-GJ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcorrego a zona de caça associativa de Camões (processo n.º 1606-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis, válida até 13 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Camões (processo n.º 1606-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeção e Pavia, município de Mora, com a área de 870 ha, e na freguesia de Maranhão, município de Avis, com a área de 2109 ha, o que perfaz o total de 2979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.

(ver documento original)