Portaria n.º 947/99

Tipo
Portaria
Data
27/10/1999
Diploma n.º
947/99
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 947/99

de 27 de Outubro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1156/97, de 12 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1156/97, de 12 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.

ANEXO

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso: Engenharia Industrial

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)