Portaria n.º 947/2006

Tipo
Portaria
Data
11/09/2006
Diploma n.º
947/2006
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo n.º 3353-DGRF), criada pela Portaria n.º 950/2003, de 8 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Junceira a zona de caça associativa da Herdade da Junceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4351-DGRF)



Portaria n.º 947/2006

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 950/2003, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo n.º 3353-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 595 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade da Junceira.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo n.º 3353-DGRF), criada pela Portaria n.º 950/2003, de 8 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Junceira, com o número de pessoa colectiva 505184621 e sede no Chalé Ideal, Foros da Misericórdia, 7080-111 Vendas Novas, a zona de caça associativa da Herdade da Junceira (processo n.º 4351-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 595 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.

(ver documento original)