Portaria n.º 947/2005

Tipo
Portaria
Data
29/09/2005
Diploma n.º
947/2005
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados por Herdades do Sobral, Vinha Bela do Cortiço, Queijo e Terrinha, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 947/2005

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Valagões e anexas uma zona de caça associativa (processo n.º 3102-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 583,15 ha.

Verificou-se, entretanto, que o nome da zona de caça referido na citada portaria não está correcto nem a planta anexa à mesma corresponde à zona de caça em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, onde se lê «a zona de caça associativa da Herdade dos Valagões (processo n.º 3102-DGRF).» deve ler-se «a zona de caça associativa da Herdade do Queijo, Sobral e outras (processo n.º 3102-DGRF).».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)