Portaria n.º 946-A/98

Tipo
Portaria
Data
31/10/1998
Diploma n.º
946-A/98
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1999



Portaria n.º 946-A/98

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1999, seja de 1,023.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 26 de Outubro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.