Portaria n.º 946/92

Tipo
Portaria
Data
29/09/1992
Diploma n.º
946/92
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real



Portaria n.º 946/92

de 29 de Setembro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe a entrada em parque de novos equipamentos e uma permanente adequação da rede, por extinção, criação ou transformação de escolas;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito do Porto:

597 - Aldoar, Porto (24 T);

287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia (24 T);

Distrito de Vila Real:

778 - Pinhão, Alijó.

2.º São extintas as seguintes escolas e secções:

a) Escolas preparatórias:

Distrito do Porto:

597 - Aldoar, Porto;

287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia;

b) Secção de escola preparatória:

Distrito de Vila Real:

Secção da Escola Preparatória de Alijó, em Pinhão.

3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

4.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

5.º Nos quadros de afectação constantes do mapa II anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

(ver documento original)