Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Alvito vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia e Alvito, município de Alvito (processo n.º 4130-DGRF)
Portaria n.º 946/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 922/2005, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alvito (processo n.º 4130-DGRF), situada no município de Alvito, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Terras de Baronia de Alvito e a Câmara Municipal de Alvito.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia e Alvito, município de Alvito, com a área de 395 ha, ficando a mesma com a área de 2054 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.