Portaria n.º 945/90

Tipo
Portaria
Data
04/10/1990
Diploma n.º
945/90
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses



Portaria n.º 945/90

de 4 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e o reforo das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios.

Por força dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Agricultura de Marco de Canaveses, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Marco de Canaveses e a Escola Secundária de Marco de Canaveses.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a) Operador agrícola;

b) Técnico de gestão agrícola;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Setembro de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional

Plano curricular

Cursos de operador agrícola (nível II) e de técnico de gestão agrícola (nível III)

(ver documento original)