Sumário
Altera a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988.
TEXTO :
Portaria n.º 945/87
de 18 de Dezembro
Em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 356/87, de 16 de Novembro, e em complemento da Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho;
Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
(ver documento original)