Sumário
Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Corte Pinto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 2594-DGRF)
Portaria n.º 945/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 774/2001, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa da freguesia de Corte Pinto (processo n.º 2594-DGRF), situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 231 ha, ficando a mesma com uma área total de 1590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.