Portaria n.º 945/2005

Tipo
Portaria
Data
29/09/2005
Diploma n.º
945/2005
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem (processo n.º 1371-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra



Portaria n.º 945/2005

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 668-L/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 103/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Terrugem, a zona de caça associativa da Terrugem (processo n.º 1371-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem (processo n.º 1371-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra, com a área de 1375 ha e não de 1106 ha como mencionado na respectiva portaria.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Miguel, São Martinho e Terrugem, município de Sintra, com a área de 318 ha.

3.º A zona de caça associativa da Terrugem após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)