Portaria n.º 945/2000

Tipo
Portaria
Data
03/10/2000
Diploma n.º
945/2000
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 688/98, de 1 de Setembro, seis prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 945/2000

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 688/98, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanheses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais, processo n.º 346-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1353,7075 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 264,1250 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 688/98, de 1 de Setembro, seis prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 264,1250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1617,8325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Setembro de 2000.

(ver planta no documento original)